Você já possui uma franquia, mas não está familiarizado como funciona a nova Lei de Franquia, com as regras que regem o seu negócio? Ou você é um investidor atento que precisa de mais informações? Em ambos os casos, é mais do que importante entender o instrumento jurídico que rege a relação dos participantes do setor de franquias.
Ter uma legislação ativa e moderna garante muita transparência e que a estruturação do negócio, para ambos os lados, seja feita nas mais altas expectativas de qualidade.
Neste artigo, vamos explicar três mudanças importantes, que trazem mais oportunidades e segurança jurídica, para investidores e franqueados ficarem por dentro do assunto!
A primeira lei de franquias
A primeira Lei de Franquia foi instaurada no ano de 1994. Antes não havia legislação que organizasse e controlasse o processo de compra e gestão da empresa. Nessa época, a lei cobria princípios voltados para investimentos e desenvolvimento do mercado, trazendo regras para o contrato entre o franqueador e o franqueado, como também para todo o processo de adesão.
A lei era simples e mostrava a transparência entre os compradores e os vendedores como ponto primordial. Já hoje, com as transformações do mercado, foi necessário que ela fosse alterada para algo que desse mais liberdade e facilidade para quem deseja adquirir uma unidade franqueada.
Em 2020, iniciou-se o processo de implementação, trazendo novas transformações para o dia a dia dos empreendedores.
Vamos conferir três mudanças importantes?
Três mudanças da nova Lei de Franquia
Como já foi dito, a mudança ocorreu pelas necessidades que eram vistas diante das transformações na forma de compra, instituindo novas regras voltadas para o contrato de adesão, instalação e informação.
1. Diminuição das relações de consumo
Um dos principais fatores que mais se fala da nova lei é a ausência da relação de consumo para o comprador. Como ambos os participantes do contrato firmado são considerados empresários, não há mais necessidade de vínculo trabalhista. Trata-se de uma relação business to business (B2B).
Ou seja, sem a exigência do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, já que o franqueado é apenas uma ponte até o consumidor final. Dessa maneira, as regras que regem as relações de consumo não valem para o acordo entre os dois.
2. Facilidade em alugar o espaço para a sua franquia
Segundo as novas normas, no momento de alugar um espaço para a empresa, o franqueador tem a possibilidade de ser o locador do ponto, tornando o franqueado apenas um sublocador.
Sendo assim, independentemente do que acontecer, existe uma maior flexibilidade no pagamento do aluguel por ambos e, caso o franqueado desista do negócio antes do contrato terminar, o ponto ficará sob a responsabilidade do locador.
Dessa forma, o ponto comercial desenvolvido pode se manter operacional e sob responsabilidade do franqueador, que pode hipoteticamente assumir a operação da unidade até repassá-la para outro investidor.
3. Mudanças na COF
Apesar desse assunto ser bastante extenso, há algumas alterações no documento obrigatório para quem tem uma franquia. A COF ou Circular de Oferta de Franquia serve para divulgar as informações essenciais do negócio para investimentos, ou seja, para o franqueado.
Dessa maneira, o envolvimento fica muito mais seguro e transparente, já que ele saberá a situação da empresa no momento da compra. A COF tem que ser entregue dez dias antes da formalização do contrato e, entre as mudanças ocorridas, é importante mencionar principalmente:
- Informações sobre todos os franqueados daquele negócio, inclusive os que foram desligados nos últimos 24 meses;
- Regras de concorrência e diretrizes sobre exclusividade;
- Trazer clareza para todos os gastos e despesas que devem ser arcados pelo franqueado;
- Oferecer auxílio para a indicação de fornecedores para harmonizar a qualidade do produto e serviço da empresa;
- Definir como irá funcionar o suporte durante todo o contrato, principalmente em relação aos treinamentos;
- Transparecer todas as informações sobre a marca e a veracidade dos contratos já firmados;
- Indicar quais são as regras caso haja transferência de vínculo para outra pessoa.
Como a nova Lei de Franquia pode auxiliar os empreendedores?
O que foi estabelecido pela nova lei traz maior clareza dos detalhes no momento da compra para os franqueados, tornando- a ainda mais fácil e aumentando o fluxo para quem oferta franquias. Ou seja, são diretrizes que trazem benefícios e autonomia para os dois lados.
Contar com uma lei é requisito básico para a organização de todo o setor. Ela regula relação entre as partes e fornece o norte necessário para que franqueadores e franqueados sintam a segurança de entrar e continuar no ramo do franchising. A Nova Lei de Franquias é, certamente, um dos motivos do alto crescimento do setor nos últimos anos.
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